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Regulamento da Mostra Competitiva
“Perolas do RN”


XII Festival Internacional de Cinema de Baía Formosa – FINC
Baía Formosa, Rio Grande do Norte, 2 e 3 de dezembro de 2022
Regulamento da Mostra Competitiva “Pérolas do RN”

  1. QUEM PODE PARTICIPAR

Todo realizador interessado e com obra inédita no festival.

  1. FORMATO DOS FILMES

Os filmes podem ser realizados em qualquer meio de captação de imagem desde que seja em equipamento digital: câmera de vídeo, câmera fotográfica, celular...
Os formatos de arquivos aceitos pelo festival para esta mostra competitiva serão somente: H264, MP4 com compilação de som Mono, Duplo Mono ou Estéreo. O tamanho máximo do arquivo a ser enviado será de 500 Megabytes.
O arquivo em meio digital (“link”) deverá ser enviado para a curadoria com as devidas senhas.
Em caso de ser aprovado, o realizador receberá um e-mail. A organização do festival indicará um local para a entrega dos filmes que não conseguirem serem enviados por meio da internet. O envio do filme é de responsabilidade exclusiva do realizador.

  1. DURAÇÃO DOS VÍDEOS

Os filmes da Mostra Competitiva “Pérolas do RN” deverão ter a duração de 1 minuto (60 segundos), incluindo os créditos (identificação da equipe que participou da produção do filme), podendo haver uma tolerância de 5% (cinco por cento) para mais ou para menos na duração total do filme.
O não acolhimento deste item pode incidir em penalização na nota, além da possível desclassificação do filme no festival.

  1. INSCRIÇÃO

A inscrição é gratuita e realizada somente pelo site do festival (www.fincbf.com), a partir do dia 15 de outubro de 2022. Para validar a inscrição, deverá conter uma foto da capa/cartaz do filme e uma foto do diretor, além de uma pequena sinopse do filme e um mini currículo do realizador (em português e em inglês).
Os filmes em fase de seleção deverão ser encaminhados por meio de “links” (sites, como por exemplo, Youtube, Vimeo) para a Comissão de Avaliação.
O candidato poderá participar com quantos vídeos quiser, desde que esteja dentro do formato exigido pelo regulamento.
Qualquer dúvida a respeito do regulamento pode ser enviada ao e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
O realizador é o proprietário da obra, ficando o mesmo responsável quanto aos direitos autorais dos vídeos realizados. O Festival pode solicitar ainda, caso ache pertinente, cópia da declaração dos direitos autorais.

  1. TEMA

O Tema é “Perolas do RN”. Nesta categoria os participantes devem mostrar através dos vídeos de 1 minuto, lugares, belezas e cenários que devem ser conhecidos por quem visita e por quem mora no estado do Rio Grande do Norte.
É permitido à organização do evento e à Curadoria de seleção vetar a inscrição de qualquer vídeo que possua conteúdo considerado impróprio a uma exibição pública: teor pornográfico, ou que faça referências a manifestações político-partidárias, crenças religiosas, racistas, ou a questões de gênero.
Todos os filmes deverão ser obrigatoriamente de classificação livre de acordo com a indicação de censura da ANCINE.

  1. PREMIAÇÃO

Graças a parceria do FINC com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Turismo do Estado (Setur/RN) e da Empresa Potiguar de Promoção Turística (Emprotur), o filme vencedor será divulgado no canal oficial do Youtube Visite Rio Grande do Norte, como também recebera como premio um final de semana em um hotel para dois com café da manha oferecido por um parceiro do FINC em um dos seguintes destinos: Natal, Joao Pessoa, Recife, Fortaleza, Maceió. Período da estadia sera estipulado no voucher entregue durante a premiação do FINC.

  1. DATA LIMITE

Os vídeos deverão ser enviados pela internet até o dia 15 de novembro de 2022, podendo a data ser prorrogada mediante análise da produção do evento. Qualquer prorrogação deverá ser amplamente divulgada nas redes sociais e no site do evento em tempo adequado.

  1. CESSÃO DE DIREITOS PARA EXIBIÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL DOS VÍDEOS

O autor/realizador cede os direitos do vídeo enviado, por prazo indeterminado, para exibição pública sem fins lucrativos à Organização do FINC, permitindo o uso deste em:

  1. veiculação ou exibição em programas de qualquer tipo de mídia, em parte, para a divulgação do FINC;
  2. confecção de catálogos do XIII FINC – ou formatos que venham a substituí-lo – para divulgação e difusão cultural sem fins lucrativos;
  3. no caso da não entrega da versão de download o festival pode utilizar o trecho que entender suficiente para divulgação;
  4. o candidato aceita estas condições ao enviar a sua ficha de inscrição e/ou no envio de seu vídeo.
  1. COMISSÃO JULGADORA

A Comissão Julgadora será formada por profissionais da área do audiovisual definida pela Organização do XIII FINC. Cada jurado receberá uma planilha com os filmes pré-selecionados e no dia 25 de novembro julgará os filmes selecionados com notas de 5 a 10. O filme que atingir a maior nota com a soma de todos os jurados será́ declarado ganhador da Mostra Competitiva “Pérolas do RN”.
Em caso de empate será solicitado que cada Jurado se manifeste em uma escolha direta sobre o filme vencedor. O mesmo critério será adotado para todos os outros colocados.
Os critérios a serem adotados para avaliação dos vídeos serão:

  • roteiro
  • criatividade
  • fotografia
  • som
  1. SELEÇÃO

Os filmes selecionados serão exibidos no XIII FINC 2022, nos dias 2 e 3 de dezembro, ficando a cargo do Festival a melhor distribuição dos filmes nas datas acima citadas.

  1. RESULTADOS

O resultado da Mostra Competitiva “Pérolas do RN” será divulgado pela página do FINC na internet. A premiação ocorrerá no sábado dia 3 de dezembro de 2022, durante o Festival.

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O realizador é responsável direto pelo seu conteúdo, não cabendo nenhum tipo de ônus para o Festival no âmbito de qualquer tipo de possíveis judicializações.
O XII FINC está sendo organizado para ser realizado de forma presencial, seguindo-se todas as normas de cuidados sanitários determinados pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte. Da mesma forma, caso as autoridades sanitárias coloquem limites para eventos presenciais, a Organização do FINC poderá optar pela realização do evento de forma não-presencial.
Qualquer observação sobre este regulamento será levada em consideração e avaliada pela Comissão Curadora e Organização do FINC, que terá inteira liberdade para sua correção.